JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.669

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.669, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMENTA: Penal e Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Reiteração de pedido anterior. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a “mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus” (HC 118.043-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). 2. O pedido ora formulado já foi objeto de exame no HC 201.704, de minha relatoria, no qual não verifiquei qualquer ilegalidade passível da concessão da ordem, ainda que de ofício, em especial porque a hipótese é de paciente que “ostenta condenações com penas elevadas e responde a vários outros processos em cidades da região por fatos semelhantes”, e que esteve foragido por vários anos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 203669 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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