JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 203.261

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
04/04/2022

STF – HABEAS CORPUS 203.261, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 04/04/2022

Ementa

Habeas corpus. 2. Processual penal. 3. Competência. Ausência de conexão entre a Operação Calicute e a Operação Fatura Exposta, atingindo, por consequência, as Operações Ressonância e SOS. Colaboração premiada não fixa competência (INQ 4.130, Rel. Min. Cármen Lúcia). 4. Configuração de crimes financeiros e de lavagem de dinheiro que ofendem bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais, causa necessária de atração da competência da Justiça Federal. 5. Concessão da ordem para declarar a incompetência do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. (HC 203261, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2022 PUBLIC 04-04-2022)
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