- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2021
- Data de publicação
- 15/03/2022
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 205.294, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 15/03/2022
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). Impetração manejada contra decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Revogação de prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não ocorrência. Custódia assentada na gravidade concreta da conduta. Risco de reiteração delitiva. Legitimidade da medida extrema. Precedentes. Quebra da cadeia de custódia da prova. Não verificada. Não obrigatoriedade do registro fotográfico do material apreendido (art. 158-B, inciso III, do CPP). Aplicação da causa especial de diminuição da pena (art. 33, § 4º da Lei de Drogas). Inviabilidade. Dedicação a atividade criminosa relacionada ao tráfico de drogas. Agravo regimental não provido.
(HC 205294 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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