JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.291

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2021
Data de publicação
18/11/2021

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 203.291, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 27/09/2021, p. 18/11/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Revogação de prisão preventiva. Falta de fundamentação idônea. Não ocorrência. Custódia assentada na gravidade concreta da conduta. Natureza e quantidade de droga apreendida. Legitimidade da medida extrema. Precedentes. Agravo regimental não provido. (HC 203291 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 27-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 17-11-2021 PUBLIC 18-11-2021)
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