JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.763

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
14/12/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.763, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 14/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CORTES DE ORIGEM. DESCABIMENTO DA AÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC, e eventual irresignação deverá, necessariamente, ser deduzida na via do agravo interno, revelando-se impróprio o manejo do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 47763 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2021 PUBLIC 14-12-2021)
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