RE 562.783
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/08/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE ARACAJU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS CONFORME A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. CONSTITUCIONALIDADE. PROGRESSIVIDADE. COBRANÇA PELA ALÍQUOTA MÍNIMA. 1. A diversidade de alíquotas de IPTU – decorrentes de o imóvel ser residencial, não residencial, edificado ou não edificado - não viola a Constituição Federal. Precedentes. 2. Verificada a inconstitucionalidade da cobrança progressiva do IPTU, deve incidir, no caso, a alí…