JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 422.592

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
25/08/2011

STF – RE 422.592, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 31/05/2011, p. 25/08/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. IPTU. Município do Rio de Janeiro. Alíquotas diferenciadas conforme a destinação do imóvel. Constitucionalidade. 1. A diversidade de alíquotas de IPTU no caso de imóvel residencial, não-residencial, edificado ou não-edificado, não viola a Constituição Federal. Precedentes. 2. Não se admite no agravo regimental a inovação de fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (RE 422592 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-163 DIVULG 24-08-2011 PUBLIC 25-08-2011 EMENT VOL-02573-03 PP-00362)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 562.783

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/08/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE ARACAJU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS CONFORME A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL. CONSTITUCIONALIDADE. PROGRESSIVIDADE. COBRANÇA PELA ALÍQUOTA MÍNIMA. 1. A diversidade de alíquotas de IPTU – decorrentes de o imóvel ser residencial, não residencial, edificado ou não edificado - não viola a Constituição Federal. Precedentes. 2. Verificada a inconstitucionalidade da cobrança progressiva do IPTU, deve incidir, no caso, a alí…

AI 751.408

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 23/08/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. 1. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS EM RAZÃO DA DESTINAÇÃO, DA EDIFICAÇÃO OU NÃO EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. 2. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS PARA UMA MESMA CATEGORIA DE IMÓVEIS EM RAZÃO DO NÚMERO DE MELHORIAS. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO RE…

AI 457.057

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 26/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTA DIFERENCIADA. TERRENOS NÃO EDIFICADOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a diferenciação de alíquotas, por estar ou não edificado o imóvel urbano, não se confunde com a progressividade do tributo. Não há ofensa ao § 1º do art. 156 da Magna Carta Federal. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 457057 AgR, Relator(a): AYRES BRI…

AI 611.273

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 14/09/2010

EMENTA: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. IPTU. PROGRESSIVIDADE. DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS COM BASE NA DESTINAÇÃO DADA AO IMÓVEL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Esta Corte já firmou orientação quanto à constitucionalidade de variação das alíquotas do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana - IPTU de acordo com a circunstância de o imóvel ser edificado ou não, ou então ter destinação residencial ou comercial. Agravo regimental ao…

RE 452.142

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 03/12/2013

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IPTU. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. IMÓVEIS RESIDENCIAIS, NÃO RESIDENCIAIS, EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS. PERÍODO ANTERIOR À EC 29/2000. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I – Verifica-se, no caso, que o recurso extraordinário versa sobre matéria – possibilidade de instituir alíquotas diferenciadas de IPTU para imóveis residenciais, não residenciais, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.