JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.057

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.057, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Regulamentação de visita social em presídios federais de segurança máxima. Impugnação da Portaria MJ nº 157/2019. 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se impugnava a Portaria MJ nº 157/2019. 2. A decisão agravada teve por fundamento o óbice imposto pelo enunciado nº 266 da Súmula do STF, que afasta a viabilidade da impetração de mandado de segurança para impugnar norma em abstrato, conforme a jurisprudência desta Corte. 3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, mas apenas reiterou os argumentos deduzidos na petição inicial quanto ao mérito do writ. A ausência de impugnação específica determina a inadmissibilidade do recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido. (RMS 37057 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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