JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.410

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
27/04/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.410, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/04/2022, p. 27/04/2022

Ementa

Ementa: Direito administrativo e Processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Impugnação de portarias do Ministério das relações exteriores. Indeferimento da inicial. 1. Impugnação de portarias que aprovam mecanismo de remoção de servidores do Ministério das Relações Exteriores. 2. As Portarias nº 802, 803 e 804, de 2019, são dotadas de caráter normativo de natureza abstrata, não produzindo efeitos concretos individualizados, o que afasta a possibilidade de impugnação em mandado de segurança, nos termos do enunciado nº 266 da Súmula do STF. 3. Eventuais efeitos concretos futuros derivados das normas impugnadas não são suficientes para permitir o conhecimento do mandado de segurança. 4. Agravo a que se nega provimento. (RMS 37410 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022)
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