- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STF – AI 858.016, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 09/10/2014
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Vencimentos. IPC de março/90. Diferença de 84,32%. Execução de sentença trabalhista. Direito adquirido. Inexistência. Irredutibilidade de vencimentos. Impossibilidade de reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 1. A Suprema Corte pacificou o entendimento de que não há direito adquirido à recomposição salarial, no percentual de 84,32%, referente ao IPC do período de março de 1990. 2. O recurso extraordinário não se presta para o reexame de legislação infraconstitucional ou de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 858016 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 05-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 08-10-2014 PUBLIC 09-10-2014)
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