JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 593.440

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – RE 593.440, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Apelo conhecido e provido pela Corte. Inexistência de óbices a tanto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. Criação, por lei federal, de novos cargos durante o prazo de validade de concurso público. Regramento editado pelo Tribunal Superior Eleitoral a determinar o aproveitamento, para o preenchimento daqueles cargos, de aprovados em concurso que estivesse em vigor à data da publicação da Lei. 1. Muito embora não esteja a Administração Pública obrigada a prorrogar o prazo de validade dos concursos públicos que realiza, é certo que, se novos cargos vêm a ser criados durante tal prazo de validade, mostra-se de todo recomendável que se proceda a essa prorrogação. 2. Havendo possibilidade de abertura de novas vagas, a serem preenchidas em breve, bem como razoável número de aprovados em concurso ainda em vigor quando da edição da lei que criou essas novas vagas, não são justificativas bastantes para o indeferimento da prorrogação da validade de certame público razões de política administrativa interna do Tribunal Regional Eleitoral, responsável pelo certame. 3. Agravo regimental não provido. (RE 593440 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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