- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STF – RE 593.440, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 27/11/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Apelo conhecido e provido pela Corte. Inexistência de óbices a tanto, vez que preenchidos seus requisitos de admissibilidade. Criação, por lei federal, de novos cargos durante o prazo de validade de concurso público. Regramento editado pelo Tribunal Superior Eleitoral a determinar o aproveitamento, para o preenchimento daqueles cargos, de aprovados em concurso que estivesse em vigor à data da publicação da Lei. 1. Muito embora não esteja a Administração Pública obrigada a prorrogar o prazo de validade dos concursos públicos que realiza, é certo que, se novos cargos vêm a ser criados durante tal prazo de validade, mostra-se de todo recomendável que se proceda a essa prorrogação. 2. Havendo possibilidade de abertura de novas vagas, a serem preenchidas em breve, bem como razoável número de aprovados em concurso ainda em vigor quando da edição da lei que criou essas novas vagas, não são justificativas bastantes para o indeferimento da prorrogação da validade de certame público razões de política administrativa interna do Tribunal Regional Eleitoral, responsável pelo certame. 3. Agravo regimental não provido. (RE 593440 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.