ARE 697.693
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/10/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria. (ARE 697693 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-201…