- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STF – ARE 730.748, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 27/11/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Decesso remuneratório. Não ocorrência. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem não divergiu da pacífica jurisprudência da Corte no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada a irredutibilidade de vencimentos. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e as provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 730748 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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