JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 117.977

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
14/08/2014

STF – RHC 117.977, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 14/08/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESÍDIO. LAÇOS FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Julgado em harmonia com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, segundo a qual é necessária a comprovação do vínculo familiar no caso de transferência de presídio. Reexame de fatos e provas, ao que não se presta o habeas corpus. 2. Recurso ao qual se nega provimento. (RHC 117977, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-156 DIVULG 13-08-2014 PUBLIC 14-08-2014)
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