JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.308

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STF – HC 115.308, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ROUBO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DA ALEGADA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. A análise da eventual continuidade delitiva de crimes praticados pelo Paciente impõe revolvimento de fatos e provas, o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus, ainda mais porque o Tribunal de origem assentou terem sido os delitos praticados em datas, horários e modos diversos, contra vítimas distintas e com o auxílio de diferentes coautores. 2. Ordem denegada. (HC 115308, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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