- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STF – HC 115.308, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ROUBO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DA ALEGADA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO EM HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. 1. A análise da eventual continuidade delitiva de crimes praticados pelo Paciente impõe revolvimento de fatos e provas, o que ultrapassa os limites do procedimento sumário e documental do habeas corpus, ainda mais porque o Tribunal de origem assentou terem sido os delitos praticados em datas, horários e modos diversos, contra vítimas distintas e com o auxílio de diferentes coautores. 2. Ordem denegada. (HC 115308, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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