JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 118.102

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
22/11/2013

STF – RHC 118.102, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 22/11/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (RHC 118102, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013)
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