HC 115.688
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/11/2013
EMENTA: JUÍZO DE TRIBUNAL REVISOR – PRISÃO PROVISÓRIA. Tanto quanto possível, hão de ser endossados os pronunciamentos do Juízo, mormente quando, ao prolatar sentença, assentou a desnecessidade da prisão provisória do acusado, adotando postura diversa no tocante aos demais. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a custódia preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. (HC 115688, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Prim…