JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.326.378

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.326.378, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. 1. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279/STF. 2. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1326378 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 14-12-2021 PUBLIC 15-12-2021)
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