- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STF – HC 106.271, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/11/2013, p. 18/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. Havendo mais de um advogado atuante nos autos, sem nenhuma ressalva ao recebimento de intimação, basta, para sua validade, que a publicação seja feita em nome de um deles. Precedentes. 2. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que se exige, sempre que possível, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício. Precedentes. No caso, não há demonstração de prejuízo. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 106271 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 14-11-2013 PUBLIC 18-11-2013)
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