JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.351.699

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.351.699, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Sonegação fiscal. Art. 1º, incisos I, II e IV, da Lei 8.137/1990. 4. Incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de fundamentação recursal precisa. 5. Precedentes. 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1351699 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)
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