JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 113.091

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STF – HC 113.091, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

EMENTA: E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – PROCEDIMENTO PENAL DO JÚRI – DECISÃO DE PRONÚNCIA – SUPOSTO EXCESSO DE LINGUAGEM – INOCORRÊNCIA – PEDIDO INDEFERIDO. - A decisão de pronúncia deve ser sucinta, exatamente para evitar que a apreciação exaustiva do “thema decidendum” culmine por influenciar os próprios integrantes do Conselho de Sentença, que são os juízes naturais dos réus acusados e pronunciados por crimes dolosos contra a vida. Precedentes. Doutrina. O juízo de delibação subjacente à decisão de pronúncia impõe limitações jurídicas à atividade processual do órgão judiciário de que emana, pois este não poderá - sob pena de ofender o postulado da igualdade das partes e de usurpar a competência do Tribunal do Júri - analisar, com profundidade, o mérito da causa nem proceder à apreciação crítica e valorativa das provas colhidas ao longo da persecução penal. Inexistência de eloqüência acusatória no conteúdo da decisão de pronúncia impugnada, que não antecipou qualquer juízo desfavorável ao paciente, apto a influir, de maneira indevida, sobre o ânimo dos jurados. (HC 113091, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 118.425

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/10/2013

EMENTA: Habeas corpus. Homicídio. Pronúncia. Aventado excesso de linguagem. Não ocorrência. Ordem denegada. 1. Não se vislumbra o alegado excesso de linguagem, uma vez que o juízo de piso teria, de forma adequada, demonstrado a existência de materialidade e indícios de autoria necessários para submeter o paciente ao julgamento pelo tribunal do júri, nos moldes do que dispõe o art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal (Lei nº 11.689/08). 2. O ato em questão atende aos parâme…

HC 94.591

Segunda Turma · Rel. Cezar Peluso · j. 02/02/2010

EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio qualificado. Sentença de pronúncia. Acórdão confirmatório. Juízo de valor quanto ao laudo pericial. Análise exauriente. Excesso de linguagem. Inadmissibilidade. Habeas corpus concedido para suprimir os trechos correspondestes das cópias destinadas aos jurados. É ilegal a decisão de pronúncia que emite desnecessário juízo de valor sobre provas que serão submetidas à livre apreciação do Tribunal do Júri. (HC 94591, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda…

HC 101.325

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 22/06/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE OBSERVOU OS LIMITES DE COMEDIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A pronúncia é decisão na qual o juiz não poderá tecer uma análise crítica e valorativa da prova de maneira aprofundada, sob pena de influir na íntima convicção dos jurados, tornando nulo o feito. 2. Na espécie, o magistrado em nenhum momento adentrou no mérito da causa, nem incorreu em juízo de valor. Limitou-se a t…

HC 119.506

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/05/2018

EMENTA: HABEAS CORPUS – PRONÚNCIA – JÚRI – REALIZAÇÃO. A realização do Júri, com a condenação do acusado, não prejudica o habeas corpus no que veiculado o excesso de linguagem na sentença de pronúncia. PRONÚNCIA – NATUREZA – PARÂMETROS. A pronúncia é formalizada mediante decisão, e esta deve atender a figurino normativo, revelando a materialidade criminosa e indícios de autoria. Descabe generalizar a óptica do excesso de linguagem. (HC 119506, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Prime…

HC 111.507

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/06/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO DE LINGUAGEM DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. FUNDAMENTO DE MÉRITO NÃO ANALISADO NAS INSTÂNCIAS PRECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO. JULGAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: CÂMARA COMPOSTA MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. HAB…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.