JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.576

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
16/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.576, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 16/03/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processo Penal. Tráfico de drogas. Verbete nº 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Trancamento de ação penal. Ausência de justa causa para ação penal. Não verificada. Prisão em flagrante durante medida de busca e apreensão. Laudo pericial no celular apreendido em que foram constatadas imagens e mensagens indicativas de envolvimento do paciente com a mercancia ilegal de entorpecentes. Denúncia que atendeu ao disposto no art. 41 do CPP. Agravo não provido. (HC 207576 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-050 DIVULG 15-03-2022 PUBLIC 16-03-2022)
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