- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STF – ARE 774.270, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 06/12/2013
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SURGIDA NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL LOCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 16.5.2013. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, somente legitima o uso do apelo extremo se versar questão constitucional diversa daquela debatida na anterior instância - o que não se observa na presente hipótese. Precedentes. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 774270 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 05-12-2013 PUBLIC 06-12-2013)
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