JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 752.979

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
24/06/2014

STF – ARE 752.979, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 24/06/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 636/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 12.5.2011. A suposta afronta ao princípio da legalidade dependeria de prévia análise de legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, pois, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário, considerada a disposição do art. 102, III, “a”, da Constituição da República. Aplicação da Súmula 636/STF. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 752979 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 23-06-2014 PUBLIC 24-06-2014)
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