ARE 663.339
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 08/10/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Acumulação. Natureza dos cargos acumulados. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 663339 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-10-…