JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 162.404

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
25/03/2022

STF – HABEAS CORPUS 162.404, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 25/03/2022

Ementa

Habeas Corpus. 2. Penal e Processual Penal. Evasão de divisas na modalidade tentada (art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/1986 c/c o art. 14, II, do Código Penal). 3. Alegação defensiva de inépcia da inicial pela ausência de ofensividade na conduta do paciente. 4. A mudança normativa pela Resolução 4.844/2020 é regida por circunstâncias temporais cambiantes e por uma nova valoração. 6. Concessão da ordem para declarar a inépcia da denúncia oferecida na Ação Penal 0504957-22.2017.4.02.5101. (HC 162404, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 24-03-2022 PUBLIC 25-03-2022)
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