JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 737.126

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STF – ARE 737.126, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tentativa de homicídio duplamente qualificado em concurso de agentes. Tribunal do júri. Condenação. 4. Violação ao art. 93, IX, da CF. Decisão manifestamente contrária às provas dos autos em razão da suposta ausência de indícios de autoria. 5. Acórdão recorrido suficientemente motivado. Revolvimento de fatos e provas. Enunciado 279 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 737126 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013)
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