ARE 762.430
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 12/11/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Leis nºs 9.963/93 e 13.444/10 do Estado do Rio Grande do Sul. Reajuste. Legislação local. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 762430 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOL…