ARE 831.516
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 18/11/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSOR. PROGRESSÃO FUNCIONAL. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Ademais, para se chegar a conclusão diversa do acórdão recor…