JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.312.127

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
25/09/2024

STF – TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.312.127, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 25/09/2024

Ementa

Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Dever do Estado de indenizar por danos sofridos em razão da intervenção no domínio econômico. Fixação de preços pelo Estado no setor sucroalcooleiro. Sentença transitada em julgado a que se busca o cumprimento. Controvérsia quanto à liquidez do débito. 3. Incidência da tese fixada no tema 826 da repercussão geral. 4. Agravo Regimental provido. (ARE 1312127 AgR-terceiro, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-09-2024 PUBLIC 25-09-2024)
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