JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.376

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – ADI 2.376, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 01/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSO OBJETIVO – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ATUAÇÃO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO. Consoante dispõe a norma imperativa do § 3º do artigo 103 da Constituição Federal, incumbe ao Advogado-Geral da União a defesa do ato ou texto impugnado na ação direta de inconstitucionalidade, não lhe cabendo emissão de simples parecer, a ponto de vir a concluir pela pecha de inconstitucionalidade. ICMS – BENEFÍCIO FISCAL – ISENÇÃO. Conflita com o disposto nos artigos 150, § 6º, e 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal decreto concessivo de isenção, sem que precedido do consenso das unidades da Federação. (ADI 2376, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-01 PP-00006)
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