JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 103.586

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
12/12/2013

STF – RHC 103.586, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 12/12/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO. PERDA DE OBJETO DO WRIT IMPETRADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Irreprochável a decisão do Superior Tribunal de Justiça que julga prejudicado o writ lá impetrado – no qual pleiteada a revogação da preventiva e comando para reexame, pela Corte de origem, dos vícios processuais arguidos – em face da superveniência de julgamento da apelação defensiva. 2. A Corte Estadual, ao negar provimento ao recurso de apelação, examinou as teses defensivas quanto às supostas nulidades processuais, substituindo a sentença que dera ensejo à impetração de sucessivos habeas corpus, a demandar impugnação própria. 3. Os supostos vícios aventados pela Defesa, se procedentes, configurariam nulidades relativas, insuscetíveis de exame de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça e por esta Suprema Corte. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 103586, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2013 PUBLIC 12-12-2013)
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