RHC 116.624
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 26/11/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. Decreto prisional impugnado por meio de habeas corpus. 3. Superveniência da sentença penal condenatória. 4. Alteração do título que sustenta a custódia cautelar. 5. Inexistência de ambiguidade, obscuridade, contr…