JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.321.303

Relator(a)
LUIZ FUX (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
13/10/2021

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.321.303, Rel. LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, j. 20/09/2021, p. 13/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. MULTA IMPOSTA. ERRO MATERIAL. AFASTAMENTO. 1. A decisão embargada incidiu em erro material ao aplicar multa, não se revelando manifestamente infundado o recurso. 2. A fortiori, considerando o elevado valor da causa, a multa fixada no máximo legal mostra-se desproporcional a seu objetivo, sob pena de resultar exclusivamente em enriquecimento sem causa de uma das partes. (ARE 1.155.450-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 14/10/2019) 3. Embargos de declaração providos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno. (ARE 1321303 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 11-10-2021 PUBLIC 13-10-2021)
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