- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
STF – AI 673.087, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 17/12/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. É irrecorrível a decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. Precedentes. A representação judicial do Estado por seus procuradores decorre de disposição legal, sendo dispensável a juntada de instrumento de mandato. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 673087 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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