AI 738.112
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/09/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. 1. Decisão que determina o retorno dos autos à origem, com base no art. 543-B do Código de Processo Civil. Discussão quanto ao conhecimento do agravo de instrumento. 2. Formação integral do instrumento. Tempestividade do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 738112 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09…