JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SS 4.321

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/06/2011
Data de publicação
30/06/2011

STF – SS 4.321, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 01/06/2011, p. 30/06/2011

Ementa

EMENTA: E MENTAS: 1. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Ajuizamento no Supremo Tribunal Federal. Impugnação a decisão que concede efeito suspensivo ativo a agravo de instrumento. Admissibilidade. Incidente conhecido. Agravo regimental improvido. Precedentes. É admissível pedido de suspensão, que versa sobre questão constitucional, contra decisão que concede efeito suspensivo ativo em agravo de instrumento. 2. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. Efeito multiplicador. Lesão à ordem pública. Ocorrência. Pedido deferido. Agravo regimental improvido. O chamado “efeito multiplicador”, que provoca lesão à ordem pública, é fundamental suficiente para deferimento de pedido de suspensão. (SS 4321 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 29-06-2011 PUBLIC 30-06-2011)
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