JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 771.624

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
26/11/2013

STF – ARE 771.624, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 26/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. 1. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. 2. Inocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 771624 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)
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