JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 767.278

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – RE 767.278, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Tema cuja repercussão geral foi reconhecida. Determinação de devolução dos autos. Manutenção. 1. A Corte, no exame do RE nº 766.304/RS-RG, Relator o Ministro Marco Aurélio, reconheceu a repercussão geral do tema relativo “à possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso”. 2. Manutenção da decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (RE 767278 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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