JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 32.006

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
17/12/2013

STF – MS 32.006, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 17/12/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em mandado de segurança. Conversão em agravo regimental. Legitimidade passiva ad causam do Tribunal de Contas da União. Demonstrado o interesse de agir da impetrante. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. 1. O Tribunal de Contas é a autoridade coatora, tendo em vista ser o responsável pela determinação apontada como lesiva ao direito líquido e certo da impetrante. 2. Ordem genérica de interrupção do pagamento do benefício de pensão por morte até a correção da irregularidade, sem especificação de ressalva quanto ao valor pago à companheira do servidor. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (MS 32006 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013)
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