JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.523.675

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.523.675, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Reenquadramento. Revisão geral anual. Omissão legislativa. Indenização. Prescrição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279 do STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita. (ARE 1523675 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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