JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 773.729

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
03/12/2013

STF – ARE 773.729, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 03/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Posse de arma de fogo de numeração raspada. Abolitio criminis temporária. Não aplicação. Precedentes. 4. Decisão monocrática. Competência do relator. Ofensa ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 773729 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 02-12-2013 PUBLIC 03-12-2013)
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