- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 27/06/2014
STF – ARE 766.426, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 03/06/2014, p. 27/06/2014
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. READMISSÃO NO EMPREGO. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NO ÂMBITO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 03.4.2012. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, no que diz respeito aos limites da coisa julgada, está restrita ao âmbito infraconstitucional, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Precedentes. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 766426 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 03-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-124 DIVULG 25-06-2014 PUBLIC 27-06-2014)
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