JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.278

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.278, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REITOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPEIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA APLICADA. INVIABILIDADE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A mera participação de um dos membros da comissão em mais de um PAD instaurado em face do investigado, sem que se demonstre qualquer elemento de convicção a respeito da ocorrência de comportamento tendencioso, não enseja nulidade do processo administrativo. 2. A jurisprudência desta CORTE é pacífica no sentido da impossibilidade de apreciar, em sede mandamental, a alegação de ausência de provas para subsidiar a condenação, porque necessário o reexame fático probatório. 3. O entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL foi firmado no sentido de que "os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são impassíveis de invocação para banalizar a substituição de pena disciplinar prevista legalmente na norma de regência dos servidores por outra menos grave" (RMS 30.455, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 25/06/2012). 4. Recurso de agravo a que se nega provimento. (RMS 38278 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2021 PUBLIC 17-12-2021)
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