JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 211.100

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
09/05/2022

STF – HC 211.100, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 27/04/2022, p. 09/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. IDONEIDADE DA REGRESSÃO DO REGIME ABERTO AO FECHADO. PENA RESIDUAL DECORRENTE DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS SUPERIOR A 8 ANOS. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. O art. 118 da Lei de Execução Penal permite a regressão de regime a “qualquer dos regimes mais rigorosos”. 2. É idônea a regressão do regime aberto ao fechado, notadamente quando a unificação das penas resultar em pena residual superior a 8 anos, nos termos do art. 33, § 2º, “a”, do Código Penal. 3. Agravo interno desprovido. (HC 211100 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 27-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 06-05-2022 PUBLIC 09-05-2022)
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