ARE 743.557
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 12/11/2013
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (ARE 743557 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2…