JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 733.926

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
09/12/2013

STF – ARE 733.926, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO POR MORTE. VALOR INTEGRAL DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS. NATUREZA DA PENSÃO E DO VÍNCULO DO SERVIDOR COM A ADMINISTRAÇÃO À ÉPOCA DO FALECIMENTO. NECESSIDADE DO REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DESTA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte no sentido de que a pensão por morte deve corresponder à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor como se vivo estivesse. Precedentes. II – Quanto à alegação de que o servidor, à época do falecimento, exercia cargo comissionado, bem como de que a pensão não teria natureza previdenciária, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 279 do STF, bem como seria imprescindível a interpretação da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie, o que inviabiliza o extraordinário a teor da Súmula 280 do STF. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 733926 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2013 PUBLIC 09-12-2013)
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