- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STF – RE 633.643, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO 02.7.2009. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da natureza jurídica da pensão especial demandaria a análise da legislação local aplicável à espécie (Lei Estadual nº 7.301/73), o que é inviável nesta sede recursal, nos termos da Súmula 280 do STF: “Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 633643 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 09-12-2013 PUBLIC 10-12-2013)
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