- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 10/12/2013
STF – ARE 777.594, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. REAJUSTE DE 81%. PRESCRIÇÃO. ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL DO DEBATE. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.5.2011. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da ocorrência de prescrição da pretensão de incorporação do reajuste de 81% demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 777594 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 09-12-2013 PUBLIC 10-12-2013)
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