JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 774.016

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – AI 774.016, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Representação de inconstitucionalidade. Parâmetro. Contrariedade ao art. 170, CTN. Compensação. Questão de mera legalidade. Afronta reflexa. 1. O art. 170 do Código Tributário Nacional não é reprodução mitigada do art. 146, III, b, da Constituição. Trata-se de norma geral de direito tributário, a qual, atendendo o comando do art. 146, III, b, CF, dispõe sobre a compensação, uma das formas de extinção do crédito tributário. 2. A questão suscitada se limita ao plano da legalidade, atingindo apenas de forma reflexa a Constituição da República. 3. Agravo regimental não provido. (AI 774016 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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