JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 119.268

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2017
Data de publicação
30/03/2017

STF – HC 119.268, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/03/2017, p. 30/03/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – PREQUESTIONAMENTO. O instituto do prequestionamento é inadequado considerada impetração. INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. O instituto da supressão de instância somente é cabível em se tratando de enfoque a beneficiar o paciente, parte única no habeas corpus. COMPETÊNCIA – CRIME MILITAR – PENSÃO – ESTELIONATO – ADMINISTRAÇÃO MILITAR. Cumpre à Justiça Militar julgar processo-crime em que versado estelionato, sendo o objeto protegido a administração militar. (HC 119268, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 29-03-2017 PUBLIC 30-03-2017)
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