- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 07/02/2014
STF – AI 855.571, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 07/02/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. INTERESSE RECURSAL INEXISTENTE. O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão do Tribunal de origem e restabelecer a sentença de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado do recurso especial, o recurso extraordinário em exame neste agravo está prejudicado, em face da perda superveniente do seu objeto. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 855571 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2014 PUBLIC 07-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.