RE 413.930
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/02/2013
EMENTA: PROVENTOS – ALTERAÇÃO – SUPRESSÃO DE PARCELA – IMPROPRIEDADE – Se no valor da pensão estava incluída a parcela adicional da inatividade, descabe excluir a verba a pretexto de adequar os proventos à nova remuneração concedida ao pessoal da ativa. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decor…