- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STF – HC 120.166, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 16/12/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. OFENSA VERBAL E LESÃO CORPORAL PRATICADAS POR MILITAR CONTRA MILITAR, AMBOS DA MARINHA E DA ATIVA. DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO FORA DE SITUAÇÃO DE ATIVIDADE E DE LOCAL SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR E MOTIVADO POR QUESTÕES ALHEIAS ÀS FUNÇÕES MILITARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. I – No caso sob exame, os fatos investigados teriam ocorrido na residência do ofendido, ou seja, fora de área militar ou de situação de serviço. II – O suposto crime é de competência da Justiça estadual comum, uma vez que a natureza militar do fato delituoso deve levar em conta a índole militar do ilícito e se o agente se encontra em situação de atividade, o que não se evidencia no presente caso. III – Ordem concedida para reconhecer a competência da Justiça estadual comum e anular o IPM nº 0000015-39.2013.7.06.0006, bem como eventual ação penal dele originada na Justiça Militar da União. (HC 120166, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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